Cancelamento ou limitação de descontos em conta salário e em folha de pagamento
A nova vedete dos empréstimos é o desconto consignado (desconto diretamente na conta bancária onde se recebe o salário ou em folha de pagamento). 
 
Por certo, isto diminui a quase zero o risco de inadimplência (não pagamento da dívida). Todavia, em alguns casos o consumidor é vítima de abusos e acaba tendo todo ou quase todo seu salário seqüestrado pela instituição financeira (bancos, cartões, etc). 
 
O salário é um direito garantido pela Constituição Federal, frente à sua natureza alimentar e sua necessidade para sobrevivência da família, não podendo ser descontado sem a expressa autorização do consumidor. 
 
Assim, não podem haver descontos do salário sem a prévia e expressa (assinada) autorização do consumidor, bem como, mesmo nos casos de autorizados, os descontos não podem ultrapassar o patamar de 30% sobre o salário (exceto nos casos em que há lei específica que determine outra porcentagem como é o caso de leis estaduais ou municipais em relação a servidores). 
 
Neste caso, a única forma de ver valer o seu direito de não ter o seu salário sequestrado mensalmente é pedindo o cancelamento de descontos indevidos ou a limitação dos descontos a 30% através de uma ação judicial, para a qual deverá procurar um advogado de sua confiança e que tenha experiência comprovada neste tipo de ação. 
 
O consumidor que se achar vítima de cobrança de juros e outros encargos abusivos cobrados em empréstimos ou outras formas de créditos consignados, também pode recorrer à Justiça, para revisar o contrato, pedindo, através de antecipação de tutela e apresentando os cálculos dos valores que entende devidos, que os descontos fiquem limitados ao valor do débito recalculado (afastados os juros e demais encargos abusivos).
A Justiça tem utilizado como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para a mesma modalidade de crédito e no caso do crédito consignado fica em torno de 2% ao mês.
 
Nestes casos, o consumidor deve pegar a cópia do contrato de empréstimo ou financiamento, as cópias de seus contra-cheques ou extratos bancários e procurar um advogado de sua confiança, para que ele possa examinar a viabilidade de uma ação judicial revisional quanto aos juros cobrados exigindo uma antecipação de tutela para que o juiz limite os descontos ao novo valor de parcela encontrado. 
 
E lembre-se de, no curso da ação revisional, frequentemente entrar em contato com a instituição financeira para verificar se não há possibilidade de um acordo para quitação à vista (com um bom desconto sobre o valor devido) ou reparcelamento mais vantajoso (com redução das taxas de juros cobradas no contrato). 
 
Isto pode ser feito diretamente pelo consumidor, ou por seu advogado. 
 
Fonte: Site SOSConsumidor.com.br 
 
 
Perguntas e Respostas relacionadas
- Ação revisional de contratos de crédito (por juros abusivos em empréstimos, financiamento, cartão de crédito etc)
 - Defesa do consumidor em ação de busca e apreensão
 - Documentos necessários para a ação revisional:
 - Exclusão de cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA e outros)
 - Cabe ação revisional de juros nas pequenas causas?
 - Defesa do consumidor em processo de execução
 - Pedido de exibição de documentos
 
Notícias
- 03/11/2025 Aneel mantém bandeira vermelha 1 na conta de luz em novembro
 - Caixa inicia renegociação de contratos em atraso do Fies
 - Gasolina tem redução de 4,9% no preço, mas queda não chega aos consumidores
 - Governo federal proíbe todos os cafés da marca Vibe Coffee
 - Regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
 - Desemprego no Brasil atinge 5,6% e iguala o menor patamar da história
 - Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação em 2025 para 4,55%
 - Energia elétrica: contratação livre muda rotina, diz especialista
 - Dívida Setor Público de setembro é a maior da série histórica
 - Lula sanciona lei que autoriza governo a mirar piso da meta fiscal em 2025
 - Petrobras aprova plano de demissão voluntária para até 1,1 mil pessoas
 
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
 - A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
 - Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
 - Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
 - Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
 - Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
 - ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
 - CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
 - Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
 - PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
 - Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
 - O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
 - Posso ser preso por dívidas ?
 - SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
 - Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
 
